Manoel
Melo
O campo de atuação do orçamentista ou profissional de custo é bastante amplo, sendo ele peça estratégica nas empresas de engenharia, podemos enumerar várias áreas onde podem atuar: Estudos de viabilidades de contratos, gerenciamentos de custos de obras, levantamento de quantitativo de projeto e precificação dos serviços, elaboração de composição de preços unitários, etc. Como vemos é um profissional que pode atuar tanto no escritório com estudos preliminares de projeto e elaboração dos custos para viabilizar uma obra, como em campo com controles e acompanhamento dos custos em todo ciclo de vida do empreendimento.
Mas, vamos estudar a área de licitações e
contratos, aonde o orçamentista é mais requisitado nas empresas que buscam
mercado em obras públicas. Neste caso além de uma boa formação técnica e
conhecimento de ferramentas de orçamentação (softwares), é necessário entender
conceitos e regras do assunto.
Antes de analisarmos sua participação como
profissional de custos em licitações, vamos conhecer o tema licitações.
v LICITAÇÕES
– É o procedimento prévio realizado pela administração pública para aquisição
de bens ou execução de obras e serviços. Procedimento preparatório para celebração
entre a Administração pública e o particular.
v LEGISLAÇÃO
BÁSICA:
Ø Constituição
Federal de 1998;
Ø Lei
Federal n° 8.666/1993;
Ø Lei
Federal n° 8.883/1994;
Ø Lei
Federal n° 9.648/1998;
Ø Lei
Federal n° 9.854/1999;
Ø Lei
Federal n° 10.520/2002;
Ø Lei
Complementar n° 101/2000;
Ø Lei
Complementar n° 123/2006.
v OBJETIVO
– Selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública, sem ferir os
princípios determinados na constituição, determinando o tratamento igualitário
a todos os participantes da licitação.
v
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO:
Ø Publicidade;
Ø Moralidade;
Ø Impessoalidade;
Ø Legalidade;
Ø Igualdade
ou Isonomia;
Ø Probidade
administrativa;
Ø Sigilos
das Propostas.
v MODALIDADES
DE LICITAÇÃO:
Ø
Concorrência;
Ø
Tomada de Preços;
Ø
Convite;
Ø
Leilão;
Ø
Pregão.
EDITAL
– É o ato convocatório da licitação e tem como principal função estabelecer
regras para realização do processo com obrigações que devem ser cumpridas pela
administração pública e pelos licitantes participantes do certame.
Ø Preâmbulos
– Devem conter:
·
O
número de ordem em série anual;
·
O
nome da repartição interessada e seu setor;
·
A
modalidade da licitação, o regime de execução e o tipo da licitação;
·
Indicação que licitação e regida pela Lei
8.666/93;
·
Indicação do local, dia e hora para
recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e
proposta comercial.
Ø Corpo
– devem conter:
·
Objeto da licitação com a descrição clara da
execução de obra e serviço.
·
Condições de participação no certame.
·
Disponibilidade de recursos – Deverá ser
indicada a fonte de recurso.
·
Critérios de julgamentos;
·
Critérios de medição e pagamentos;
·
Critérios de reajustes
·
Prazo
para assinatura de contrato e execução do contrato.
·
Local
onde deverão ser retirados os projetos;
Ø Fechamento
– Devem conter:
·
O
original deve ser datado;
·
Rubrica em todas as folhas e assinado pela
autoridade responsável por sua expedição.
Ø Anexos
– Devem conter:
·
Minutas de contrato;
·
Projetos básicos ou executivos quando houver;
·
Orçamento
estimativo com planilhas de quantidades e preços unitários;
·
Planilha de cronograma físico-financeiro.
FASES DA LICITAÇÃO:
Habilitação –
Tem objetivo de verificar através da análise da documentação a aptidão dos participantes
da licitação para celebrarem um futuro contrato com administração pública.
ü Habilitação
Jurídica – Exige a comprovação que a pessoa jurídica possui a capacidade para
contrair direitos e obrigações.
ü Qualificação-técnica
– Exige comprovação que a licitante possui qualificação técnica para executar o
objeto contratual.
ü Qualificação
econômico-financeira - Exige comprovação em que a licitante possui capacidade
financeira para executar o objeto contratual.
ü Regularidade
fiscal – Exige comprovação da situação regular da licitante com o fisco.
Classificação e Julgamento –
Tem como objetivo julgar as proposta de forma clara e pautada nos critérios
estabelecidos na licitação tendo como base a legislação específica e obedecendo
aos princípios que rege o processo licitatório.
Homologação – É o ato administrativo que atesta a
validade do procedimento que a proposta vencedora do certame esta correta e confirma
o interesse na celebração do contrato.
Anulação e Revogação – É o ato de desfazimento do processo de
licitação por razões de interesse público. Podendo ocorrer em qualquer momento
do processo.
Impugnações ao Edital e Recursos – É
o ato previsto na Lei 8.666/93 onde os editais de licitação podem ser impugnados
(contestado) por qualquer cidadão ou empresa interessado na licitação, sempre
que se apurar a existência de irregularidades em seu conteúdo que venham a contrariar
a lei licitatória. Devendo o mesmo ser protocolado no órgão responsável pela
licitação. A comissão de licitação deverá analisar e julgar o pleito
protocolado e publicar sua decisão até cinco dias úteis.
Como vemos a participação do orçamentista pode
ir além de planilhas e cálculos de custos no caso de licitações públicas, a
leitura minuciosa do edital e o interesse no assunto sempre agregaram na
elaboração da proposta como um todo.