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29 março 2016

Licitações e Contratos como uma das áreas de atuação do Orçamentista.

Manoel Melo


 O campo de atuação do orçamentista ou profissional de custo é bastante amplo, sendo ele peça estratégica nas empresas de engenharia, podemos enumerar várias áreas onde podem atuar: Estudos de viabilidades de contratos, gerenciamentos de custos de obras, levantamento de quantitativo de projeto e precificação dos serviços, elaboração de composição de preços unitários, etc. Como vemos é um profissional que pode atuar tanto no escritório com estudos preliminares de projeto e elaboração dos custos para viabilizar uma obra, como em campo com controles e acompanhamento dos custos em todo ciclo de vida do empreendimento.   
 Mas, vamos estudar a área de licitações e contratos, aonde o orçamentista é mais requisitado nas empresas que buscam mercado em obras públicas. Neste caso além de uma boa formação técnica e conhecimento de ferramentas de orçamentação (softwares), é necessário entender conceitos e regras do assunto.
 Antes de analisarmos sua participação como profissional de custos em licitações, vamos conhecer o tema licitações.


v  LICITAÇÕES – É o procedimento prévio realizado pela administração pública para aquisição de bens ou execução de obras e serviços. Procedimento preparatório para celebração entre a Administração pública e o particular.

v  LEGISLAÇÃO BÁSICA:

Ø  Constituição Federal de 1998;

Ø  Lei Federal n° 8.666/1993;

Ø  Lei Federal n° 8.883/1994;

Ø  Lei Federal n° 9.648/1998;

Ø  Lei Federal n° 9.854/1999;

Ø  Lei Federal n° 10.520/2002;

Ø  Lei Complementar n° 101/2000;

Ø  Lei Complementar n° 123/2006.


v OBJETIVO – Selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública, sem ferir os princípios determinados na constituição, determinando o tratamento igualitário a todos os participantes da licitação.


v PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO:

Ø  Publicidade;

Ø  Moralidade;

Ø  Impessoalidade;

Ø  Legalidade;

Ø  Igualdade ou Isonomia;

Ø  Probidade administrativa;

Ø  Sigilos das Propostas.

v  MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

Ø Concorrência;

Ø Tomada de Preços;

Ø Convite;

Ø Leilão;

Ø Pregão.








  
  EDITAL – É o ato convocatório da licitação e tem como principal função estabelecer regras para realização do processo com obrigações que devem ser cumpridas pela administração pública e pelos licitantes participantes do certame.
Ø  Preâmbulos – Devem conter:
·   O número de ordem em série anual;
·   O nome da repartição interessada e seu setor;
·   A modalidade da licitação, o regime de execução e o tipo da licitação;
·   Indicação que licitação e regida pela Lei 8.666/93;
·   Indicação do local, dia e hora para recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial.

Ø  Corpo – devem conter:
·  Objeto da licitação com a descrição clara da execução de obra e serviço.
·  Condições de participação no certame.
·  Disponibilidade de recursos – Deverá ser indicada a fonte de recurso.
·  Critérios de julgamentos;
·  Critérios de medição e pagamentos;
·  Critérios de reajustes
·  Prazo para assinatura de contrato e execução do contrato.
·  Local onde deverão ser retirados os projetos;

Ø  Fechamento – Devem conter:
·  O original deve ser datado;
·  Rubrica em todas as folhas e assinado pela autoridade responsável por sua expedição.
Ø  Anexos – Devem conter:
·   Minutas de contrato;
·   Projetos básicos ou executivos quando houver;
·   Orçamento estimativo com planilhas de quantidades e preços unitários;
·   Planilha de cronograma físico-financeiro.


FASES DA LICITAÇÃO:

Habilitação – Tem objetivo de verificar através da análise da documentação a aptidão dos participantes da licitação para celebrarem um futuro contrato com administração pública.
ü  Habilitação Jurídica – Exige a comprovação que a pessoa jurídica possui a capacidade para contrair direitos e obrigações.
ü  Qualificação-técnica – Exige comprovação que a licitante possui qualificação técnica para executar o objeto contratual.
ü  Qualificação econômico-financeira - Exige comprovação em que a licitante possui capacidade financeira para executar o objeto contratual.
ü  Regularidade fiscal – Exige comprovação da situação regular da licitante com o fisco.
Classificação e Julgamento – Tem como objetivo julgar as proposta de forma clara e pautada nos critérios estabelecidos na licitação tendo como base a legislação específica e obedecendo aos princípios que rege o processo licitatório.

Homologação É o ato administrativo que atesta a validade do procedimento que a proposta vencedora do certame esta correta e confirma o interesse na celebração do contrato.

Anulação e Revogação É o ato de desfazimento do processo de licitação por razões de interesse público. Podendo ocorrer em qualquer momento do processo.

Impugnações ao Edital e Recursos – É o ato previsto na Lei 8.666/93 onde os editais de licitação podem ser impugnados (contestado) por qualquer cidadão ou empresa interessado na licitação, sempre que se apurar a existência de irregularidades em seu conteúdo que venham a contrariar a lei licitatória. Devendo o mesmo ser protocolado no órgão responsável pela licitação. A comissão de licitação deverá analisar e julgar o pleito protocolado e publicar sua decisão até cinco dias úteis.

 Como vemos a participação do orçamentista pode ir além de planilhas e cálculos de custos no caso de licitações públicas, a leitura minuciosa do edital e o interesse no assunto sempre agregaram na elaboração da proposta como um todo.